Retirada de película de veículo em blitz não gera dano moral a motorista


08.06.11 | Dano Moral

O pedido de retirada de película irregular em veículo parado em blitz da Guarda Municipal não obriga a administração pública a indenizar o motorista. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, confirmou a sentença da Comarca de São José, na ação movida por um condutor contra o município de São José.

Em 2006, o motorista teve o carro parado pela Polícia Militar, em conjunto com a Guarda Municipal, oportunidade em que foram verificados os documentos dele e do veículo. Na sequência, o guarda municipal questionou a película do veículo, que não tinha registro de procedência como o exigido pela legislação de trânsito, e pediu a sua retirada. Assim, sua carteira de habilitação ficou retida e só mais tarde devolvida, bastante amassada.

Rodrigo questionou a forma de agir da policial, por entender rude ao dirigir-se a ele e ao carona. O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, reconheceu os fatos apresentados pelo motorista. Ele ponderou, porém, o fato da película estar realmente em desacordo com as exigências e o horário de realização da blitz, por volta das 23 horas, o que exigiu firmeza por parte dos policiais. Para o magistrado, o dano moral existiria em caso de efetiva humilhação e vexame, o que não ficou caracterizado no processo.

"A policial pode até ter sido rude, mas não se pode inferir daí, que tenha agido em descompasso com o que manda a Lei, até para a sua própria segurança e do autor, devendo considerar-se o horário adiantado em que se realizara a operação e o alto nível de violência vivenciado nas ruas de Florianópolis e adjacências", concluiu o desembargador. (AC nº 2008.020745-7)

Fonte: TJSC