Passageira acidentada dentro de coletivo terá salário integral até sua recuperação


07.06.11 | Diversos

A Justiça determinou que uma trabalhadora, acidentada dentro de transporte público coletivo em razão de manobra brusca realizada pelo motorista, deverá receber o valor mensal de R$ 930 da Empresa Transol e do Município de Florianópolis até a recuperação total do acidente. Ela ajuizou a ação indenizatória depois de lesionar a coluna quando andava em um ônibus da empresa. Para justificar o pedido de pensão, disse estar em recuperação de cirurgia, sem condições de trabalhar e arcando com o tratamento médico.

A liminar em 1º grau concedeu a pensão de um salário-mínimo e a autora pediu a ampliação para R$ 930, valor de sua remuneração como cozinheira na época do acidente, bem como fixação de multa diária, em caso de descumprimento. O relator, da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, desembargador Pedro Manoel Abreu, reconheceu o direito à pensão como o pedido pela trabalhadora, diante da comprovação deste valor em seu contracheque. Ele entendeu que o patamar de um salário-mínimo só deve ser aplicado em casos sem provas do rendimento da vítima. Abreu fixou, ainda, a multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento da decisão. (Agravo de Instrumento n. 2011.005324-9)


Fonte: TJSC