Empresa indenizará por excessos cometidos por seguranças contra rapaz


07.06.11 | Dano Moral

Um homem, agredido por seguranças em uma festa natalina, será indenizado. A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC determinou o pagamento de R$ 3,5 mil a ele por Domingos Gilmar Martins e Cia., por danos morais e materiais.

A vítima afirmou que seis ou sete funcionários da empresa atuavam na festa em que foi com amigos e com sua noiva. Em determinado momento, a moça passou mal e foi ao banheiro. Preocupado, pediu que uma amiga fosse até lá e ficou na porta, quando foi abordado por um dos seguranças, que pediu para sair do local. Ele negou-se a sair e explicou a situação. Ainda assim, foi retirado do local com violência e uso de cassetetes, inclusive com tiros, que não o acertaram. Na apelação, a vítima reforçou os fatos narrados na inicial e comprovados por testemunhas e pediu o deferimento da indenização por danos morais e materiais. Em resposta a empresa afirmou ter sido necessária a retirada do autor, por ser responsável por tumulto.

O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, observou que os fatos relatados foram contraditórios e que, mesmo com a alegação de embriaguez e tumulto por parte do autor, ficou caracterizado o excesso dos seguranças. "O apelante foi vítima de ofensa a direitos da personalidade por ter sido submetido a situação vexatória e constrangedora perante os demais presentes ao baile", concluiu Schaefer Martins. A decisão reformou a sentença que negou a indenização. (AC nº 2007.061317-6)


Fonte: TJSC