Acadêmica não pode ser penalizada com jubilamento


06.06.11 | Diversos

Por unanimidade, a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) foi determinada a efetivar a matrícula de uma aluna no curso de bacharelado em Agronomia. A instituição penalizou a acadêmica com o jubilamento e se recusou a refazer a matrícula sob alegação de que o prazo máximo permitido para a conclusão do curso teria sido ultrapassado. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do TJMT (de Direito Público). 
 
Aprovada no vestibular de 2002/2, a estudante desde então frequentava regularmente as aulas da faculdade de Agronomia. Entretanto, por motivos particulares, por duas vezes solicitou o trancamento de sua matrícula, o que foi prontamente deferido pela instituição. Em agosto de 2010, ao tentar voltar para o curso, teve a renovação de sua matrícula recusada.
 
Para o relator do recurso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, no caso em questão não restou comprovado que a instituição tenha ofertado à aluna o direito à ampla defesa e ao contraditório, o que causou a ilegalidade da ação. Na ocasião, a Unemat alegou que a falta de interesse de agir da acadêmica ocasionou o jubilamento. "É imperioso ressaltar que a agravante (universitária) tem o direito ao pronunciamento jurisdicional sobre a presente demanda, não se falando assim em nulidade processual por ausência de agir. Ademais, verifica-se de plano a ausência de ampla defesa e de contraditório no procedimento de jubilamento eivando, assim, todo o procedimento realizado pela instituição de ensino", destacou.
 
Ainda de acordo com o magistrado, não há dúvidas de que compete às instituições de ensino superior observar todas as normas estabelecidas por lei a fim de não propiciar a determinado aluno privilégios em detrimento de outros. Todavia, a gravidade da pena de jubilamento obriga a universidade a conceder ao aluno a mais ampla oportunidade de defesa, a fim de que o estudante possa apresentar suas razões antes da aplicação da sanção.
 
Com o provimento do recurso foi reformada a sentença de primeira instância, que tinha indeferido o pedido feito em medida liminar. Para garantir o direito de estudar até a finalização do recurso, o TJMT determinou à Unemat que renovasse a matrícula da universitária. (Agravo de Instrumento nº 83422/2010).
 


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Fonte: TJMT