Exclusão de aluna inadimplente do diário de classe não enseja dano moral


03.06.11 | Dano Moral

Foi julgado improcedente o pedido de indenização ajuizado por uma estudante contra Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali). A aluna teve o nome retirado do diário de classe e, ao indagar o professor sobre o que havia acontecido, foi informada, na frente dos demais presentes na sala, que estava inadimplente, o que lhe teria causado constrangimento. O caso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Florianópolis.

Na apelação, a instituição argumentou que a autora atrasou as três primeiras parcelas do ano de 2005 - a primeira, que venceu em 15 de fevereiro, foi paga dois meses depois. Ressaltou que, se o nome não consta na lista de presença, é porque o aluno não é do curso ou não adimpliu a primeira parcela. O relator da matéria, desembargador substituto juiz Rodrigo Collaço, anotou que, de acordo com os fatos e provas constantes dos autos, é possível concluir que a aluna deixou de pagar as parcelas e, assim, deu oportunidade à exclusão de seu nome do diário de classe.

"[…] a simples exclusão do nome da apelante da lista de presença não consubstancia circunstância suficiente para causar um prejuízo moral significativo. Na realidade, tal peculiaridade não transcende um mero dissabor da vida cotidiana", concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.056174-6)



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Fonte: TJSC