Paciente que perdeu parte da visão será indenizado por clínica


02.06.11 | Diversos

O Centro Oftalmológico de Ipanema e um médico da clínica terão que indenizar um paciente, por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Ele seguiu a sugestão de realizar uma intervenção cirúrgica que piorou sua visão e resultou em danos irreversíveis.

O paciente procurou a clínica para tratar de um edema em seu olho direito, sendo-lhe sugerida uma cirurgia que o levaria a deixar de usar óculos. Após a realização do procedimento, ele notou piora na sua visão e retornou à clínica, onde foram realizadas outras quatro cirurgias de reparo, todas sem resultado. Como sentia que sua visão piorava, procurou outro profissional, que diagnosticou que a sua córnea estava prejudicada e que não era viável a realização de outra cirurgia. Em virtude do dano, seria necessário que ele utilizasse, pelo resto de sua vida, lentes de contato rígidas, de custo altíssimo e durabilidade pequena.

A 3ª Câmara Cível do TJRJ, nos termos do voto do desembargador Ronaldo Rocha Passos, condenou a clínica e o médico. "Ao ensejo do julgamento da apelação, decidiu esta Câmara, pela conversão do julgamento em diligência para a realização da prova pericial médica oftalmológica, com o que ficou ensejada aos Réus/Apelantes, não obstante a revelia, a realização da prova pericial com que pretendiam demonstrar sua não culpabilidade. Realizada essa prova por perita nomeada por este relator e de sua absoluta confiança, concluiu ela, de forma categórica, no sentido de que a cirurgia não alcançou o objetivo principal e que o autor apresenta piora da acuidade visual", destacou o desembargador.

Os réus também foram condenados a arcar, pelo tempo em que for necessário, pelos custos das lentes rígidas e a ressarcir o paciente dos valores gastos por ele na realização da cirurgia. Nº do processo: 0001637-63.2005.8.19.0209



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Fonte: TJRJ