Vítima de agressão receberá R$ 3 mil


02.06.11 | Diversos

Um homem irá receber indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais e estéticos decorrentes de uma agressão imotivada. De acordo com os autos, o autor do processo foi agredido, em frente a uma casa noturna, com um copo de vidro, que provocou lesões na região esquerda da testa. A ação foi julgada pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirmou sentença da Comarca de Blumenau.

Condenados em 1º grau, os dois agressores apelaram para o TJ, sustentando que a vítima contribuiu para a ocorrência das lesões. Alegaram, ainda, que houve cerceamento de defesa, pois as testemunhas de defesa não foram ouvidas.  Para o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio, não há falar em cerceamento de defesa, pois em nenhum momento os agressores negaram o fato de causarem lesões na testa da vítima.

"Comprovada a ocorrência da agressão física, que configura danos morais à vítima, é inarredável o dever do ofensor em reparar os prejuízos morais causados, através de fixação judicial", finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.087389-9)



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Fonte: TJSC