Determinado arquivamento de MS por falta de autenticação de cópias


02.06.11 | Diversos

O mandado de segurança exige, para impetração, que os autos sejam formados com a prova documental pré-constituída, apresentada em original ou em cópia devidamente autenticada. Se não obedecidas as formalidades, o processo é extinto, sem julgamento do mérito. Essa foi a decisão da SDI-2 do TST, ao julgar o recurso de ex-funcionário do Banco do Brasil.

A ação, proposta pelo trabalhador, discutia pedido de reintegração, concedido pela JT na 1ª instância. Em mandado de segurança impetrado pelo Banco, a ordem de reintegração foi suspensa, o que gerou recurso ao TST por parte do trabalhador. Ocorre que, ao julgar o recurso, o relator da SDI-2, ministro Vieira de Mello Filho, observou que as peças que formaram o mandado de segurança não continham declaração de autenticidade, conforme exigência do artigo 830 da CLT, em sua redação antiga, e o processo foi extinto, sem julgamento do mérito.

A decisão está amparada na jurisprudência pacífica do TST, formalizada pela Súmula 415, que diz: "Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável torna-se o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação".

Segundo o relator, é inviável permitir ao advogado que milita na instância extraordinária recursal o desconhecimento do posicionamento sedimentado pelo TST na Súmula 415, mesmo porque, antes de sua edição, esse já era o entendimento reiterado da Corte, na forma dos vários precedentes que a originaram. O ministro destacou, ainda, que não é permitida a abertura de prazo para realização da devida autenticação das cópias apresentadas nos autos. (RO - 230800-34.2007.5.01.0000)



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Fonte: TST