Adicional de insalubridade deve ser pago mês a mês


26.05.11 | Trabalhista

Ao ser condenada a pagar parcelas vincendas relativas a adicional de insalubridade, a empresa deve inserir mensalmente o valor correspondente ao adicional em folha de pagamento. O entendimento, já consolidado pela Orientação Jurisprudencial 172, foi empregado mais uma vez pela 8ª Turma do TST, que reformou sentença do TRT4 (RS).

Com a decisão, um empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) conseguiu reformar decisão que lhe havia deferido diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para máximo, mas com a imposição de limites para o recebimento das verbas à data da publicação da decisão. O caso foi relatado pela ministra Dora Maria da Costa.

De acordo com o TST, o empregado exercia a função de auxiliar de tratamento de água e esgoto e, além disso, limpava o banheiro do prédio do laboratório da estação de tratamento — o adicional se refere a essa última atividade.



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Fonte: Consultor Jurídico