Proposta pode proibir monitoramento de funcionários por câmeras


18.05.11 | Legislação

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe os empregadores de monitorar seus funcionários através de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo. Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos. A medida está prevista no Projeto de Lei 400/11, do deputado Assis Melo.

Em 2006, o TST decidiu que o monitoramento com a instalação de câmeras para fins de segurança não ofende a intimidade e a privacidade dos trabalhadores, já que pretende evitar furtos e roubos. Mas, para o autor da proposta, o uso indiscriminado de câmeras no ambiente de trabalho viola o direito à privacidade do trabalhador.

Assis Melo argumenta que "o exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador, ou mesmo de seus legítimos interesses de zelar pela segurança de seu empreendimento ou estabelecimento, não podem servir de pretexto para que toleremos a violação inconstitucional de um direito fundamental".

O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Antônio Alves Filho, concorda que o uso de câmeras no ambiente do trabalho deve ter limites. Segundo ele, "a fiscalização eletrônica, quando não compromete a intimidade das pessoas, é admissível do ponto de vista do controle que o empregador pode fazer e é admissível do ponto de vista da segurança". No entanto, observa, "se ela for invasiva, se afetar a intimidade das pessoas, aí não pode ser tolerada".

Projeto de teor semelhante (PL 6147/05), do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, havia sido aprovado em 2007 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, mas foi arquivado ao final da legislatura passada. Agora, o PL 400/11 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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Fonte: Agência Câmara