Família de operário atropelado por caminhão de empresa receberá R$ 300 mil


11.05.11 | Dano Moral

A Carbonífera Treviso S/A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, à mulher e à filha de um ex-funcionário, falecido após ter sido atropelado por um dos caminhões da empresa. A sentença, da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, confirmou entendimento da Comarca de Urussanga.

Segundo os autos, no dia 13 de setembro de 1993, o acidente ocorreu no pátio da empresa que, além de não oferecer condições adequadas de trabalho, também não prestou socorro à vítima no momento do acidente. Condenada em 1º grau, a carbonífera apelou para o TJSC. Sustentou que o valor da indenização por danos morais é exorbitante e, no mínimo, deveria ser minorado.

“É de senso comum que a perda do marido e pai das autoras, nas condições noticiadas nos autos, é um evento traumático, causador de um imenso dano, que deve ser amenizado, não obstante uma reparação pela via quantitativa do dinheiro não seja bastante para suprir a ausência do falecido. A verba reparatória, pois, deve ser capaz de compensar os danos percebidos pela vítima, atendendo ao grau de culpabilidade do ofensor e suas possibilidades econômicas, não importando no enriquecimento de uma parte nem no grave comprometimento financeiro da outra, e obedecendo a seu caráter pedagógico, reparatório e inibidor de caso análogo”, afirmou o relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.033201-1)

Fonte: TJSC