Homem condenado a 30 anos de prisão por latrocínio


10.05.11 | Criminal


O TJSC confirmou a condenação imposta a um acusado de latrocínio praticado contra um senhor de 82 anos, na comarca de Blumenau. O réu, que é reincidente, terá de cumprir 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. 

Conforme os autos, na manhã de 20 de fevereiro de 2010, o acusado, à época com 23 anos, dirigiu-se até uma mercearia, pertencente à vítima. Com o intuito de levantar dinheiro para compra de drogas, o autor agrediu o comerciante diversas vezes com golpes na cabeça, mesmo ciente de que a vítima era cega de um olho e tinha uma perna amputada. Em seguida, subtraiu do caixa R$ 70 em moedas, antes de empreender fuga. Três dias depois do roubo, o idoso morreu.

Em apelação, o acusado requereu absolvição por insuficiência de provas. Alternativamente, pleiteou a desclassificação do crime para homicídio culposo ou lesão corporal seguida de morte, sob alegação de não ter roubado nada da vítima.

Para a 2ª Câmara Criminal do TJSC, o recurso não mereceu acolhimento. Além do próprio réu ter confessado o crime, todos os depoimentos testemunhais são coerentes para alicerçar a sentença.  “Assim sendo, seja pela própria confissão do apelante em seu interrogatório policial, seja pelos depoimentos de seus próprios colegas que estavam em sua companhia no dia dos fatos, aliados aos dizeres do neto da vítima, não há falar-se em ausência de prova de sua autoria acerca do cometimento do crime”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Salete Silva Sommariva. Por fim, houve pequeno ajuste no tocante à dosimetria da pena, que foi reduzida em dez meses. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.077217-1)

Fonte: TJSC