Município de Santa Maria deve reconhecer vínculo de emprego com ex-estagiário


06.05.11 | Trabalhista

Um ex-estagiário obteve o reconhecimento de vínculo empregatício com o município de Santa Maria. O autor desempenhava funções que não se encaixavam na modalidade de contratação, além de não ter supervisão das suas atividades pela instituição escolar. A sentença foi proferida pela 1ª Turma do TRT4 (RS).

O reclamante era estudante de Direito e mantinha compromisso de estágio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE-RS) para prestar trabalho em favor do município. Pelo contrato, sua função seria auxiliar nas atividades relacionadas a prestar informações ao público, organizar e conferir documentos, digitar dados, auxiliar na análise de processos judiciais, elaborar pesquisa jurisprudencial e relatórios. Entretanto, o estagiário exercia a função de monitor, verificando o acesso à internet pela comunidade, encaminhando e-mails, digitando currículos e recebendo o público, além de, por vezes, realizar trabalhos braçais, como carregar galões de água e arrumar cadeiras no setor de manutenção da ré.

O acórdão do TRT reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Para os desembargadores, ficou evidente que a contratação sob a forma de estágio foi utilizada pela ré como subterfúgio para afastar o vínculo de emprego. A relatora, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, destacou em seu voto: “Cumpre ressaltar que um dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho é o da Primazia da Realidade, ou seja, entre o consignado nos documentos e o que ocorre no mundo dos fatos, deve-se optar por este último”. (Processo 0208700-35.2007.5.04.0701)

Fonte: TRT4