A Justiça confirmou a aposentadoria por invalidez de um agricultor paraibano, de 40 anos. Ele foi vítima de um atentado à bala, que deixou sua perna esquerda com sequelas. O agricultor não conseguiu mais trabalhar, passando, inclusive, a usar muletas para se locomover e a tomar remédios para suportar as dores na perna e na coluna.
O pedido foi concedido pela 4ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, mas estava sendo questionado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O autor da ação é descendente de três gerações de agricultores, que sempre sobreviveram da agricultura familiar, no município de Taperoá (PB). Em 2006, o agricultor tentou ganhar a vida no Rio de Janeiro e São Paulo, trabalhando como servente de pedreiro, pedreiro e pastilheiro, num período que durou apenas nove meses.
Ainda em 2006, retornou para sua terra natal, com o objetivo de voltar a trabalhar na agricultura, mas foi vítima do atentado. Diante da impossibilidade de trabalhar, requereu sua aposentadoria por invalidez. O INSS indeferiu o pedido. Inconformado, o requerente ingressou com o mesmo pedido na Justiça Federal, que determinou a implantação do benefício previdenciário e o pagamento das parcelas anteriores, a partir da data do requerimento.
O relator do processo no TRF5, desembargador federal Francisco Barros Dias, afirmou que a prova testemunhal, coerente com os demais elementos e reforçada pelos indícios de prova documental, era suficiente para garantir ao trabalhador o recebimento do benefício previdenciário. “No que diz respeito à invalidez do segurado, não há o que se discutir, haja vista que se encontra comprovada a situação através de perícia médica”, reforçou o magistrado. APELREEX 16500 (PB)
Fonte: TRF5