Empresa é isenta de culpa em acidente causado pelo próprio trabalhador


05.05.11 | Trabalhista

A família de um homem falecido enquanto limpava um silo da Coamo (Cooperativa Agropecuária Mourãoense), a serviço de Employer Organizações de Recursos Humanos, teve negado pagamento de indenização por danos morais. A decisão unânime, da Câmara Especial Regional de Chapecó (SC), considerou o fato de o trabalhador não ter cumprido as orientações de segurança ao manusear uma luminária sem desligá-la da tomada de energia elétrica, razão pela qual acabou eletrocutado.

A família alegou que a função da vítima deveria restringir-se a varrer os silos e operar as fornalhas, sem contato direto com energia elétrica, fato que comprova a culpa das empresas no acidente de trabalho.

O relator da matéria, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, ressaltou que outros funcionários da empresa confirmaram ter havido orientação para que o trabalhador não manuseasse a lanterna enquanto esta estivesse ligada à tomada. A vítima usava todos os equipamentos de segurança exigidos, como máscara, luvas e cinto de segurança. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.004740-7)

Fonte: TJSC