Estado deve fornecer medicamentos a portador de câncer


05.05.11 | Constitucional

O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para um aposentado que sofre de câncer linfático. A decisão, da 3ª Câmara Cível do TJCE, teve como relator o desembargador Abelardo Benevides Moraes.

O aposentado explicou que sofre de neoplasia dos gânglios linfáticos, um tipo agressivo de câncer. Ele precisa utilizar o medicamento Ritumab para o tratamento, mas não tem condições financeiras de custeá-lo, pois o medicamento custa R$ 136 mil.

Ao analisar a matéria, em setembro de 2010, o Juízo de primeiro grau negou o pedido do aposentado, situação que, segundo ele, só veio agravar ainda mais o seu estado de saúde, uma vez que necessita urgentemente do referido medicamento.

Por isso, o apelante interpôs agravo de instrumento no TJCE requerendo o efeito suspensivo da decisão. Ao se manifestar, em fevereiro de 2011, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso do aposentado.

Ao julgar o recurso, 3ª Câmara Cível reformou a sentença e determinou o fornecimento dos remédios. O relator do processo entendeu que a decisão de primeira instância merecia reforma, uma vez que há a possibilidade de sérios prejuízos à vítima, pois a sua vida está em risco. O desembargador destacou ainda a grave doença do aposentado e o risco iminente de óbito. (nº 0100425-47.2010.8.06.0000)

Fonte: TJCE