Ação da OAB pela constitucionalidade da Ficha Limpa chega ao STF


04.05.11 | Advocacia

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ajuizou na terça-feira (03), no Supremo Tribunal Federal,a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, requerendo que aquela Corte declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. O Conselho Federal da OAB requer a declaração do STF para sanar o que julga um quadro de insegurança jurídica, gerada pela "controvérsia remanescente" entre a posição daquela Corte e o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a lei se aplicaria às eleições de 2010 - o que não foi convalidado pelo STF - inclusive com referência às condenações anteriores. O STF terá de esclarecer como funcionará a Lei a partir das eleições de 2012.

"É de conhecimento público que o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE não foi o seguido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento ocorrido fixou o entendimento de que o Art. 16 da Constituição Federal não autorizaria a aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei Complementar n. 135/2010", salienta a ADC proposta pelo Conselho Federal da OAB. "Assentado por esse Egrégio Tribunal (STF) a inaplicabilidade da chamada Lei do Ficha Limpa às  eleições de 2010, em observância ao Art. 16 da Carta da República, remanesce a controvérsia sobre a possibilidade ou não de atribuir efeitos a fatos passados para tornar o cidadão inelegível, bem assim a proporcionalidade e razoabilidade de cada nova norma".

Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a sociedade brasileira espera um posicionamento rápido e positivo pela aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Não se pode esquecer da mobilização cívica que envolveu o tema, nem ignorar as mais de 1,6 milhões de assinaturas de apoio ao PL”.      

Clique aqui para ver a íntegra do texto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC n.30) da Lei da Ficha Limpa, ajuizada pela OAB.

Com informações do CFOAB