Ex-bancária demitida após ser reabilitada não consegue reintegração


28.04.11 | Trabalhista

Uma ex-empregada do Itaú Unibanco S/A não conseguiu a reintegração ao emprego pretendida. Ela afirmava que a dispensa era indevida, pois, na ocasião, encontrava-se na condição de empregada reabilitada. A sentença, da SDI-2 do TST, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela funcionária, que pretendia reverter sentença desfavorável.

A ex-bancária foi admitida no fim de 1983 e despedida sem justa causa no início de 2006. Nesse período, foi acometida por LER e afastada do trabalho. Reabilitada, retornou à atividade e tempos depois foi demitida sem justa causa. Insatisfeita, ajuizou reclamação trabalhista contra o banco e teve a dispensa revertida para demissão com justa causa, mas não conseguiu a reintegração ao emprego.

Descontente com a sentença, ela ajuizou ação rescisória no TRT1 (RJ). Alegou que a demissão foi ilegal, uma vez que estava na condição de empregada reabilitada e assim não poderia ter sido dispensada sem que o banco tivesse preenchido a sua vaga com outro empregado nas mesmas condições, ou que fosse portador de deficiência física, tal como dispõe o artigo 93 da Lei 8.213/91.

O Regional julgou improcedente a rescisória, e a empregada recorreu, em vão, ao TST. Seu recurso ordinário foi desprovido, ficando mantida a sentença que negou a sua reintegração. De acordo com o relator do recurso na SDI-2, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, os preceitos legais apresentados pela ex-bancária na sua defesa não foram em nenhum momento abordados na sentença, de onde não se pode concluir que a decisão regional violou preceitos legais e constitucionais.

O relator esclareceu que o direito à reintegração do empregado reabilitado, disposto na referida Lei 8.213/91, ainda é questão controvertida nos tribunais e comporta interpretações distintas. O ministro explicou que a Sumula nº 83 do TST estabelece que não pode prosperar pedido da ação rescisória por violação literal de lei se a decisão desfavorável que se pretende reverter estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos tribunais. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos integrantes da SDI-2. (RO-686600-45.2008.5.01.0000)



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Fonte: TST