Lei Maria da Penha é aplicada em ação envolvendo casal gay


20.04.11 | Legislação

O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, aplicou a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. Na decisão, o juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros do seu companheiro.

Em três anos de união homoafetiva, um dos homens foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, na casa onde moravam. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando o agressor atacou o parceiro com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa.

Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. “Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei Maria da Penha, muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia”, afirmou o juiz.

Na decisão, ele recebeu a denúncia contra o agressor, oferecida pelo MP estadual, que deu parecer favorável à medida.

O inquérito teve início na 5ª DP, e segundo os autos, os atos de violência ocorriam habitualmente. A vítima afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou caso ele chamasse a polícia por conta das agressões. O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade. Processo nº 0093306-35.2011.8.19.0001




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Fonte: TJRJ