Quadrilha que promovia turismo sexual tem pena mantida


19.04.11 | Criminal

A 3ª Turma do TRF5 negou, por unanimidade, a apelação movida por duas mulheres e um homem que foram presos em outubro de 2004 na Operação Mucuripe, realizada em Fortaleza (CE), pela PF, pelos crimes de favorecimento à prostituição, formação de quadrilha, tráfico internacional de pessoas e rufianismo. Uma das mulheres também foi sentenciada pelo delito de pornografia infantil. De acordo com a investigação, o grupo estava envolvido em um esquema de turismo sexual entre Brasil e Alemanha, denunciado pela Embaixada Brasileira em Berlim.

No recurso, a acusada também por estar envolvida em pornografia infantil, pedia a sua absolvição, sustentando que não há provas de sua participação nos delitos, afirmando que os depoimentos das testemunhas a teriam inocentado. Requeria, também, a redução de sua pena (11 anos e dez meses de reclusão), que teria desconsiderado o fato de ela ser ré primária e ter bons antecedentes.

Os outros dois acusados sustentavam a inexistência de crimes contra eles, uma vez que não há, entre Brasil e Alemanha, um tratado internacional que defina crime na manutenção do site da empresa/boate Brasil Club. Também alegaram que a página da internet servia apenas para prestar um serviço de acompanhantes, não havendo rufianismo, tráfico de mulheres nem formação de quadrilha. O casal afirmava ainda que a lei do Tráfico Internacional de Pessoas, criada em março de 2005, não pode ser aplicada às suas condutas, pois as prisões datam de outubro de 2004.

O MPF negou as apelações, mantendo a sentença condenatória de 10 anos e seis meses de reclusão para o homem e de oito anos e nove meses para a mulher. Sobre a também acusada de estar envolvida em pornografia infantil, o MPF esclareceu que há provas de sua atuação consciente na organização criminosa, inclusive recebendo remuneração pelo trabalho.

O relator do processo, desembargador federal Geraldo Apoliano, não acolheu as alegações, afirmando que “no que toca à culpabilidade, o motivo, a conduta social, as circunstâncias e às conseqüências dos crimes, os apelantes obtiveram conceito desfavorável relativamente às circunstâncias judiciais, o que autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal”.

O chefe da organização era um alemão conhecido como “Sigg”. Ele era responsável, na Alemanha, pela agência de viagens e boate Brasil Club, a qual disponibilizava pacotes de viagens para estrangeiros para o Brasil, destinados ao encontro com mulheres previamente escolhidas no site da agência, onde podiam ser encontradas fotos das moças nuas ou seminuas e em poses eróticas.

O acusado era sócio de “Sigg”, sendo representante, no Brasil, da empresa/boate Brasil Club. Junto com as duas acusadas, ele fornecia o material fotográfico erótico de mulheres brasileiras para ser incluído no site, além de aliciar e preparar as moças para a recepção dos turistas estrangeiros que vinham ao Brasil. Também as enviava para a Alemanha com fins de prostituição, configurando tráfico internacional de pessoas. Uma das acusadas, que vivia com o réu desde 2003, chegou a fotografar a filha, uma criança de 4 anos, seminua e em poses eróticas.

Fonte: TRF5