Homem é condenado a 11 anos de reclusão por roubos, extorsões e ameaças de morte à criança


19.04.11 | Criminal

A 3ª Câmara Criminal do TJSC rejeitou apelação da defesa de um homem condenado, na comarca de Blumenau, à pena de 11 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, além de multa. Ele é acusado de cometer vários crimes, entre eles extorsão e roubos tentados e consumados, com emprego de arma de fogo, de forma continuada. No recurso, o réu pediu absolvição por haver dúvidas quanto à autoria dos delitos, mas, caso negado esse pleito, requereu a desclassificação para roubo simples. Disse que, no dia do crime, estava no Paraná, na casa da sogra, embora não tenha conseguido provar seu álibi.

O desembargador Torres Marques, relator do apelo, confirmou a condenação com base na forte prova testemunhal, inclusive o reconhecimento fotográfico pelas vítimas. O réu chegou a confessar outros crimes cometidos na mesma data, menos graves que aqueles, em nova tentativa de livrar-se da condenação mais grave. Mais uma vez não comprovou os fatos.  De acordo com o processo, o acusado, armado, entrou numa primeira residência, anunciou o assalto e passou a revirar a casa. Distraído com o latido de cães, levou um soco do dono da casa e resolveu fugir.

Na sequência, entrou noutra casa, rendeu os moradores, mandou que chamassem a filha de cinco anos, que estava no quarto, e levou tudo que pôde.  Não satisfeito, levou a família sob a mira da arma ao caixa eletrônico, e a obrigou a sacar R$ 1 mil. O tempo todo a criança foi ameaçada de morte e permaneceu ao lado do réu, para garantir que os pais não reagissem. O réu estava de carro e carregou carteiras, joias, celulares, computadores etc. Ele já está preso. A votação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.006073-2)

Fonte: TJSC