Decisão nega pedido de indenização por perdas no mercado de ações


14.04.11 | Diversos

O TJSP negou pedido de um homem que pretendia receber indenização da empresa Alpes Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários em razão de prejuízos decorrentes de negociações no mercado de ações.

Ele pedia a devolução de valores correspondentes às ações de sua titularidade, que teriam sido vendidas sem autorização, além de indenização por danos morais.

De acordo com a decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a perda não pode ser imputada à empresa. “A obrigação da Alpes, no concernente à negociação de ações no mercado mobiliário, não pode ser havida como obrigação de resultado, mas apenas de meio. Isso porque o mercado de ações conta com oscilações influenciadas por diversos fatores econômicos, inclusive internacionais, de modo que o lucro no respectivo investimento não pode ser garantido, justamente diante da imprevisibilidade e aleatoriedade que abrangem o setor”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Sebastião Carlos Garcia.

Além disso, a decisão menciona que documentos juntados ao processo demonstram que havia autorização verbal do autor para que a empresa negociasse suas ações.

Também participaram do julgamento os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira. A votação foi unânime. Apelação nº 0103836-68.2009.8.26.0100


Fonte: TJSP