Posto de combustível condenado a indenizar cliente que teve carro danificado


13.04.11 | Consumidor

O juiz Antônio Alves de Araújo, titular da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a empresa CE 01 Comercial de Combustíveis Ltda. a pagar R$ 20.139 para um cliente que teve o carro danificado em virtude de abastecimento indevido. Desse valor, R$ 6.713 são referentes aos danos materiais e R$ 13.426 como reparação moral.

De acordo com o processo (nº 40762-04.2009.8.06.0001/0), em janeiro de 2009, o autor da ação foi ao referido posto abastecer o veículo com óleo diesel. Após sair do estabelecimento e dirigir por oito quilômetros, o automóvel começou a apresentar problemas e foi necessário solicitar reboque.

O cliente foi a uma oficina especializada e constatou que a camioneta havia sido erroneamente abastecida com gasolina, o que causou danos ao sistema automotor. O prejuízo foi de R$ 6.663.
Ele foi ao posto, onde o gerente informou que a empresa tinha interesse em solucionar o erro, mas, ao saber o valor dos reparos, afirmou que só podia efetuar o pagamento de mil reais, o que não foi aceito.

Inconformado, tentou por várias vezes entrar em contato com os responsáveis pelo estabelecimento, mas não obteve sucesso e resolveu entrar na Justiça, requerendo a quantia de R$ 20 mil por danos morais e de R$ 6.713 por danos materiais (referentes ao conserto do veículo e ao valor pago pelo combustível).

A CE 01 Comercial de Combustíveis alegou que a nota fiscal apresentada pela vítima prova que o veículo foi abastecido com diesel e não com gasolina. Defendeu também que, se houve erro, ocorreu em outro local.

Ao julgar a ação, o juiz considerou que, apesar do que mostra o cupom fiscal, “não foi o que ocorreu de fato, ficando demonstrado através do laudo elaborado por empresa especializada. Assim, entendo que a indenização é devida, porém deve ser reduzido o valor pleiteado”.



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Fonte: TJCE