Procuração sem identificação inviabiliza recurso


13.04.11 | Diversos

Por ausência de identificação do representante da empresa na procuração que transferiu (substabeleceu) poderes à advogada do recurso, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Terceira Turma do TST que não conheceu de recurso de revista das Lojas Renner S.A. Na procuração original constava apenas uma assinatura com a expressão “Diretores” embaixo. Além disso, a advogada que recebeu o substabelecimento não compareceu às audiências do processo para a configuração de “mandato tácito”, o que lhe autorizaria a assinar o recurso da Renner.

Os ministros da Turma consideram a procuração e, consequentemente, o substabelecimento irregulares, o que, de acordo com a Súmula 164 do TST, compromete a admissibilidade do recurso da Renner. Ao recorrer à SDI-1 do TST, a Renner alegou que os instrumentos de procuração permitem, sim, a verificação de todos os dados da advogada e de seus representantes legais.

No entanto, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator na Subseção, ressaltou que não poderia se pronunciar sobre essa alegação porque os julgamentos usados para fundamentar o recurso não eram similares à decisão da Terceira Turma, condição para demonstrar divergência jurisprudencial. Por isso, a SDI-1 optou por não conhecer do recurso. Processo: RR - 129200-17.2007.5.04.0022



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Fonte: TST