Plano de saúde é condenado a indenizar cliente por não cobrir cirurgia


12.04.11 | Diversos

O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Eduardo Perez Oliveira, condenou a Unimed ao pagamento de danos materiais e morais nos valores de R$ 61,5 mil e R$ 30 mil, respectivamente, a um casal de clientes. A ação foi iniciada porque o plano de saúde se recusou a cobrir cirurgia da cliente, portadora de osteopenia, doença que diminui a densidade dos ossos. Para executar tal procedimento, era necessário o uso de materiais importados.

O magistrado entendeu que a empresa, ao firmar contrato, se compromete a cobrir todo tipo de procedimento cirúrgico. Como houve necessidade de importar material para que a operação fosse realizada, era obrigação da Unimed providenciar às condições para a realização da cirurgia. O cliente justifica a intervenção judicial, amparado pelo CDC, que permite a mediação da Justiça nos casos em que o cliente se submete às disposições abusivas do contrato, por desconhecimento técnico ou financeiro.

“A moléstia que acometeu a autora da ação é grave e merecia o tratamento adequado, inclusive com a utilização do equipamento prescrito pelo médico responsável, sob pena de prejuízo irreparável, não tendo a operadora ré demonstrado a existência de outro procedimento que tivesse a mesma eficácia terapêutica e não fosse tão oneroso”, esclarece o juiz.

Em 26 de agosto de 2008, o médico da cliente entrou com pedido à Diretoria da Auditoria da Unimed, para aquisição de parafusos pediculares e canulados, tipo Tango, feitos de material importado e sem similar nacional, para a realização de cirurgia na paciente. A empresa, entretanto, se negou a oferecer o material, alegando que o médico não comprovou cientificamente a necessidade e superioridade do material.  Como o plano de saúde não cobriu a cirurgia, a paciente foi obrigada a desembolsar o montante de R$ 61,5 mil para realizar o procedimento.



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Fonte: TJGO