Sindicato é condenado ao pagamento de honorários periciais


11.04.11 | Trabalhista

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul (Simecs) foi condenado a pagar honorários periciais em processo movido por um de seus representados contra empresa de implementos rodoviários. A decisão dos integrantes da 2ª Turma do TRT4 confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho do Rio Grande do Sul, prolatada pela juíza Luísa Rumi Steinbruch.

A entidade sindical argumentou, em recurso, que ter recebido honorários assistenciais (pagos ao advogado disponibilizado) não significa que terá a obrigação de custear os honorários periciais. Defendeu que o benefício da justiça gratuita, concedido ao reclamante, dá isenção a tal pagamento. Mencionou dispositivo da CLT pelo qual a parte sucumbente na pretensão objeto de perícia é responsável pelos honorários.

Conforme o relator do acórdão, juiz convocado Raul Zoratto Sanvicente, “a sucumbência do trabalhador no objeto da perícia técnica e a concessão da assistência judiciária determinam a isenção do pagamento dos honorários periciais”. Por outro lado, destacou o magistrado, estes devem ser saldados, pois o contrário acarretaria não remunerar o profissional auxiliar da Justiça. Avaliou que a isenção derivada da assistência judiciária tem natureza individual e intransmissível, não abarcando “o dever do sindicato profissional (…) de responder pelos honorários do perito técnico”.  Por fim, citou resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que estabelece a responsabilidade da União exclusivamente aos casos nos quais a assistência não é prestada pelo sindicato.

Cabe recurso. Processo 0113900-68.2009.5.04.0402

Fonte: TRT4