Um homem, que foi agredido por agentes de segurança particulares durante um evento social, será indenizado, no valor de R$ 3,5 mil, por danos morais. O autor alegou que sofreu danos morais em decorrência de agressões físicas e morais por parte de prepostos da empresa WMT Centro de Multi-atividades Esportivas Ltda, além de ter sofrido danos materiais com o desaparecimento do seu celular, durante o evento social que frequentava.
No recurso, a empresa diz que inexiste nexo causal que estabeleça a concessão da indenização pleiteada, pois o autor foi agredido por pessoa não identificada nas dependências da empresa Multipark Estacionamentos, o que a isentaria de arcar com a indenização. Assegura que não se pode concluir que a agressão sofrida pelo autor tenha origem no serviço de segurança contratado para a festa, pois o trabalho dos seguranças se restringe à área do evento. Sustenta que o agressor não foi identificado, o que afastaria a responsabilidade da empresa, e que somente pela roupa não é possível identificar o agressor.
No entendimento do relator do processo na 4ª Turma Cível do TJDF, ao contrário das alegações trazidas no recurso, os fatos demonstram que segurança da festa agrediu o autor de maneira inopinada, conforme demonstram os depoimentos das testemunhas que presenciaram o fato, restando incontroverso o ato lesivo praticado por preposto da empresa.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, entende a Turma que esta deve ser mantida no valor de R$ 3,5 mil, pois ficaram demonstradas as situações que infligiram ao autor dor, vexame, sofrimento e humilhação fora da normalidade, que interferiram no seu comportamento psicológico, causando aflições, angústias e desequilíbrio no seu bem-estar. Nº do processo: 2008 01 1 147225-6
Fonte: TJDFT