Corretora de seguros terceirizada obtém reconhecimento como bancária


06.04.11 | Trabalhista

Uma corretora de seguros, contratada de forma terceirizada, conseguiu reconhecer o vínculo de emprego junto ao Itaú Unibanco, onde trabalhou por cerca de dois anos. A autora prestava serviços por meio de outra empresa, a qual, segundo ela, foi obrigada a se associar para poder trabalhar para o banco. A sentença, proferida pela 7ª Turma do TRT4 (RS), reformou o entendimento da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Para os desembargadores da 7ª Turma, ficou comprovado que a reclamante trabalhava diariamente no banco, sendo subordinada ao gerente da agência e tendo que cumprir horários e metas. Além de vender seguros e planos de previdência, realizava outras atividades de bancária, como abertura de contas, atendimento aos clientes e venda de consórcios e de planos de capitalização.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, reconheceu a presença de elementos que caracterizam a relação de emprego: habitualidade, pessoalidade, onerosidade, subordinação, além do fato dos serviços da reclamante estarem diretamente relacionados à atividade-fim do banco.

Com o reconhecimento do vínculo, o processo retorna ao 1º grau para a definição de quais parcelas a reclamante terá direito por exercer a função de bancária. (Processo 0115500-36.2005.5.04.0024)

Fonte: TRT4