Supermercado é condenado por acusação indevida de furto


06.04.11 | Consumidor

O Supermercado Guanabara terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma consumidora que foi acusada indevidamente de furto de uma chupeta. A decisão, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional da Leopoldina.

A autora da ação conta que, após pagar por suas compras, um funcionário do estabelecimento revistou seu carrinho na frente de outros clientes, sob a acusação de que escondera uma chupeta. Segundo ela, o fato lhe causou constrangimento e ela ainda teve que apresentar a nota fiscal comprovando o pagamento da chupeta.

Para a relatora, desembargadora Mônica Toledo de Oliveira, houve falha na prestação de serviço por parte do supermercado por ter revistado a autora na presença de várias pessoas. “A exposição pública da autora, suspeita de prática de conduta criminosa, repercute na sua dignidade, atingindo, consequentemente, sua honra”, ressaltou. (processo: 0003210-94.2009.8.19.0210)

Fonte: TJRJ