Escola terá que indenizar família de estudante por bullying praticado por alunos


04.04.11 | Estudantil

O Colégio Nossa Senhora da Piedade, do Rio de Janeiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil à família de uma ex-aluna, que sofria agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe. O caso foi julgado pela 13ª Câmara Cível do TJRJ.

Na época, março de 2003, a menor tinha apenas 7 anos de idade. Ela chegou a ser espetada na cabeça com um lápis, além de ter sofrido agressões como socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. Em virtude desses acontecimentos, configurados como bullying, a criança adquiriu fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais, tendo que se submeter a tratamento com antidepressivos e, no fim do ano letivo, mudou de escola.

A instituição de ensino defendeu-se alegando ter tomado todas as medidas pedagógicas merecidas pelo caso, porém não entendeu ser conveniente o afastamento dos alunos da escola, apenas o acompanhamento por psicólogos, bem como pelos responsáveis, que foram chamados ao colégio. Documentos comprovam reclamações formuladas não só pelos pais da menina, mas também de outros alunos, que também sofriam o bullying.

Para a 13ª Câmara Cível do TJRJ, ficou configurado o dano moral, pois, na ausência dos pais, a escola detém o dever de manter a integridade física e psíquica de seus alunos. (processo: 0003372-37.2005.8.19.0208)

Fonte: TJRJ