Negada liberdade a acusado de tráfico


04.04.11 | Criminal

Um indiciado por tráfico de drogas, infração disposta no art. 33 da Lei 11.343/06, teve rejeitado o pedido formulado em habeas corpus nº 2011.005220-9. O paciente alega que seu pedido de liberdade provisória foi indeferido em razão da sua convivência com outros denunciados. A sentença é da 2ª Turma Criminal do TJMS.

De acordo com os documentos nos autos, o paciente foi preso em flagrante mantendo em sua posse cocaína, dinheiro e pó de gesso (substâncias utilizadas para dar volume à droga). Essas evidências levaram a Procuradoria a concluir que a residência de acusado seria um ponto de venda de drogas.

Para o relator do processo, desembargador Romero Osmes Dias Lopes, a reclusão de indiciado é valida, pois conforme consignou em seu voto: “o paciente não demonstra ter ocupação lícita. Quanto aos pressupostos, estes estão presentes pela garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e segurança na aplicação da lei penal”.

Por fim, as circunstâncias do delito demonstram que o acusado atua com requintes de organização criminosa, revelando grande periculosidade, seja pelo significativo volume de drogas apreendidas seja pelo fato de os policiais terem encontrado considerável quantidade de dinheiro, em várias cédulas de diferentes valores, o que evidenciaria que o local seria um ponto de venda de drogas.

Fonte: TJMS