Inconstitucional lei de Rio Grande que previa cortinas nos ônibus


30.03.11 | Diversos

Foi declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 6.917/10, do Município de Rio Grande. A legislação determinava que as empresas concessionárias do transporte coletivo municipal mantivessem cortinadas todas as janelas laterais de seus veículos e previa penalidades pelo não-cumprimento da medida.

A maioria do colegiado, formado por 25 desembargadores, concluiu que a matéria apenas poderia ser regulada a partir de legislação federal, pois trata de caso que diz respeito a trânsito e transporte. Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito Municipal.

Para o relator, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, citando decisões do STF, a matéria regulada não pode ser incluída dentre aquelas de típico interesse local, mas revela claro interesse de âmbito nacional, razão da reserva de competência à União Federal. O magistrado também apontou haver inconstitucionalidade formal diante do fato de que a Câmara de Vereadores não pode tomar a iniciativa de projetos que disponham sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública.

Os desembargadores Orlando Heemann Júnior, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Gaspar Marques Batista e Carlos Rafael dos Santos Júnior, entenderam que a Ação deveria ser julgada improcedente.
(ADI 70038746947)



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Fonte: TJRS