Empregados de banco não ganham Adicional de Caráter Pessoal do BC


24.03.11 | Trabalhista

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro não conseguiu reverter decisão que indeferiu aos empregados do Banco do Brasil o Adicional de Caráter Pessoal (ACP) que é pago aos empregados do Banco Central. A decisão foi do TST.

O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso do sindicato no TST, afirmou que a verba não é devida aos empregados do Banco do Brasil, uma vez que a decisão normativa que instituiu o adicional não previu a isonomia entre a remuneração dos empregados das duas instituições. A verba foi instituída para compensar as horas extras que haviam sido suprimidas das remunerações dos empregados do BC. O adicional, portanto, não é extensivo aos empregados do BB, porque possui caráter personalíssimo.

O relator esclareceu que a questão já foi discutida diversas vezes, o que levou à uniformização da jurisprudência do TST pela Orientação Jurisprudencial nº 4, estabelecendo que “procede, por ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, o pedido de rescisão de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil”. Assim a matéria tem cunho eminentemente constitucional, afirmou o relator.

Caso fosse deferido, o adicional geraria despesa ao BB da ordem de R$ 14 bilhões, segundo o advogado da instituição. Mas a expressão desse valor em nada interferiria no resultado da decisão, afirmou o relator, acrescentando que, “no TST, não julgamos pelas cifras dos processos, pois temos compromisso com o direito e a justiça, e não com interesse econômico das partes”.

Processo: ROAR - 5531600-16.1998.5.01.0000

 


Fonte: TST