Determinado pagamento de anistia a cabo da Aeronáutica ingresso em 1963


24.03.11 | Diversos

Foi determinado o pagamento de anistia a cabo da Aeronáutica que ingressou na Força em 1963, mas foi excluído por portaria de 1964 tida pela Comissão de Anistia como ato de exceção.

Para a Seção, como em 2003 o Ministério da Defesa recebeu dotação no valor de R$ 24 milhões especificamente para o pagamento de indenizações a anistiados políticos, e o então cabo foi considerado afetado pela portaria, há omissão do Ministro ao não proceder ao pagamento dos efeitos financeiros retroativos.

A Lei nº 10.559/2002, que regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece o cumprimento das decisões do Ministério da Justiça relativas a anistias em 60 dias, condicionada à disponibilidade orçamentária. O cabo foi considerado anistiado político em 2003.

A decisão, relatada pelo desembargador convocado Adilson Macabu, determina ao Ministro da Defesa que cumpra integralmente a portaria que concedeu anistia política ao impetrante do mandado de segurança, com o pagamento integral dos efeitos financeiros retroativos da reparação econômica a que tem direito.


Fonte: STJ