Petições e expedientes insuficientemente identificados serão devolvidos


18.03.11 | Advocacia

Serão devolvidas as petições que não estejam devidamente identificadas. O procedimento foi regulamentado pelo STF, através da Resolução n.º 457, de 11 de março de 2011, a fim de dar continuidade aos projetos em prol dos jurisdicionados e dos princípios da eficiência e celeridade.

Dessa forma, a Central do Cidadão e de Atendimento não mais receberá petições, de advogados ou tribunais, sem indicação clara, na folha de rosto, do nome completo das partes, da classe e, especialmente, do número do processo ao qual se referem.


Fonte: STF