O município de Maxaranguape (RN) teve mantida a sentença que o obriga a efetuar o pagamento de vencimentos atrasados a uma servidora. A decisão, do TJRN, confirmou o entendimento inicial.
A ação refere-se à remuneração do período de novembro e dezembro, além do 13º salário de 2000, bem como os meses de janeiro, fevereiro e março e fração de 30/30 do mês de abril, esses do ano de 2001.
A decisão destacou ainda que, nos termos do artigo 333, do CPC, caberia ao recorrente (município) demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do apelado (servidor) e, não tendo o município arcado com este ônus probatório, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Os desembargadores também ressaltaram que, a despeito do ente público ter alegado a sua indisponibilidade financeira, tal argumento não foi suficiente para eliminar a sua responsabilidade pelo pagamento das verbas requeridas pela autora, de maneira que o juízo julgou procedente a pretensão autoral. (Apelação cível nº 2010.014349-7)
Fonte: TJRN