Banco indeniza por cobrar taxas de conta cancelada


17.03.11 | Consumidor

O Banco do Brasil não conseguiu obter a anulação da sentença que o determina a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a dois clientes que receberam cobrança de taxas por contas que haviam sido canceladas.  O entendimento, da 2ª Câmara Cível do TJRN, manteve a decisão da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN).

Os autores da ação, apesar de terem solicitado o cancelamento da conta-corrente, continuavam a receber cobranças referentes à utilização da conta e tiverem seus nomes inscritos nos cadastros de proteção ao crédito.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram o recurso e mantiveram a sentença em todos os seus termos, pois, ao analisarem o processo, verificaram que os consumidores requereram o encerramento da conta-corrente em dezembro de 2004, o que não foi contestado pela instituição financeira.

Ao analisar os extratos bancários, anexados aos autos, os desembargadores constataram que não havia nenhuma movimentação financeira após o pedido de encerramento, apenas a inclusão de cobranças de tarifas conjuntamente com juros, restando claro o abuso no valor cobrado pelo banco.

Para os desembargadores, a dívida foi declarada inexistente de forma acertada. Já em relação à indenização, os desembargadores entenderam que a sentença não merece reparo, uma vez que a mesma atendeu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo a juíza de 1º grau agido com cautela e sensatez. (Processo nº 2010.009258-5)

Fonte: TJRN