Administradora postal integra tempo de curso de formação ao contrato


16.03.11 | Diversos

Uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), aprovada em concurso público para o cargo de administrador postal, obteve o reconhecimento do tempo utilizado em treinamento realizado na empresa para efeito de vínculo de emprego. Com a decisão, da 7ª Turma do TST, restabeleceu-se a sentença de origem.

Ao julgar o caso, o TRT10 (DF) argumentou que o processo seletivo se destinava à admissão no curso de formação de Administração Postal, e somente após a aprovação nesse curso a contratação seria efetivada. O edital do concurso estipulava que as 48 horas semanais de trabalho seriam destinadas à frequência às aulas, estudo e estágio prático nas dependências da ECT. Com esse entendimento, o Regional não reconheceu a existência de prestação de serviços no período de treinamento. A empregada insistiu na busca do vínculo empregatício e interpôs recurso de revista no TST.

O relator do acórdão na 7ª Turma, ministro Pedro Paulo Manus, salientou que, ao apreciar processo da mesma matéria, a Turma adotou o entendimento de que a realização do curso de formação profissional na Escola Superior de Administração Postal caracteriza vínculo de emprego. No caso analisado, o relator observou que a exigência de frequência, jornada de oito horas diárias e pagamento de salário visavam à qualificação destinada ao exercício do contrato de trabalho. Portanto, estavam presentes a pessoalidade, a onerosidade, a subordinação e a não eventualidade, requisitos que configuram a relação de emprego.

Por unanimidade, a 7ª Turma restabeleceu a sentença de origem, pela qual ficou demonstrado o vínculo de emprego, e determinou a remessa do processo ao TRT10 para exame do recurso ordinário da trabalhadora. (Processo: RR-45800-52.2007.5.10.0018)




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Fonte: TST