Vítima de hackers será indenizada por banco


11.03.11 | Consumidor

Um cliente do Banco Itaú S/A, que sofreu movimentação ilegal em sua conta bancária devido a defeito de segurança no sistema eletrônico, será indenizado, por danos morais e materiais, em R$ 17,6 mil. O autor recebeu um comunicado on-line de que um terceiro fora cadastrado como favorecido em sua conta-corrente, com autorização para a realização de transferências e outras operações. Ao procurar o banco para avisar que não realizara a autorização, foi informado de que valores já haviam sido debitados e de que sua restituição não seria possível, pois os descontos foram feitos com os dados bancários corretos.

Para o banco, o cliente facilitou o acesso a seus dados bancários, e não agiu com segurança ao acessar sua conta através do computador. De acordo com o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, os argumentos trazidos pelo banco não são suficientes para afastar a possibilidade de invasão por terceiros (hackers) do sistema eletrônico.

“Os crimes virtuais têm alçado um alto patamar de especialização, acompanhando, passo a passo, o rápido desenvolvimento de novas tecnologias, razão pela qual não há como se garantir, com segurança, que o aludido sistema Itaú Bankline estivesse, à época do incidente, imune a este elenco de problemas, dos quais as instituições bancárias têm o dever de se prevenir a fim de não lesar o patrimônio de seus clientes”, finalizou o magistrado.

A sentença da comarca de Criciúma foi modificada somente quanto à incidência dos juros. (Apelação Cível n. 2008.040769-3)

Fonte: TJSC