Negado HC para acusado de matar e roubar


10.03.11 | Diversos

Foi negada liminar no Habeas Corpus (HC)106662, em que um garoto de programa, acusado de matar um homem a facadas para roubar seus objetos pessoais, pedia liberdade. A decisão foi do STF.

A defesa recorreu ao Supremo sob o argumento de ausência de fundamento idôneo para manter a prisão e contestou também a validade da confissão do crime.
O juiz de primeira instância determinou a prisão preventiva do acusado para manter a ordem pública e a aplicação da lei penal.

O STJ também já se manifestou sobre o caso ao negar o habeas corpus. Na ocasião, o relator no STJ destacou que o crime foi marcado por brutal crueldade que demonstrou total insensibilidade do acusado para com a vida humana. Para o ministro Gilmar Mendes, a decisão que determinou a prisão deve ser mantida para garantir a ordem pública, “tendo em vista o modus operandi atribuído ao paciente”.
Ele negou a liminar por considerar que os elementos que constam no processo não autorizam a concessão da medida.




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Fonte: STF