Vítima de abalo moral motivado por notícia em jornal receberá indenização


04.03.11 | Dano Moral

Foi reformada sentença da comarca de Joinville (SC) e condenada uma empresa jornalística ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a cidadão. Ele ajuizou ação de indenização contra o jornal, na qual alegou que seu nome fora envolvido em matéria pejorativa.  Com a negativa em primeira instância, o autor apelou para o TJSC.

A vítima sustentou que houve excesso no direito de imprensa, ante a distorção do fato publicado e consequente abalo moral. Alegou, ainda, ter sido vítima de matéria caluniosa porquanto, ainda que tivesse sido preso em flagrante, a prisão era ilegal, não constituiu antecedentes criminais e foi relaxada no mesmo dia. Ressaltou que nunca foi processado por arrombamento de caixa eletrônico ou por qualquer outro motivo.

“Configura dano moral a publicação, pela imprensa, de matéria ofensiva à dignidade e à honra da pessoa alvejada, seja ela física ou jurídica, independentemente da comprovação do prejuízo material sofrido pelo lesado ou da prova objetiva do abalo à sua honra e à sua reputação, porquanto são presumidas as conseqüências danosas resultantes desse fato”, afirmou o relator do processo, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.057965-4)

Fonte: TJSC