Confirmada condenação de torcedor por agressão e morte


04.03.11 | Criminal

Um torcedor foi condenado por agredir três pessoas, resultando na morte de uma delas, após o jogo entre o Grêmio Esporte Brasil e Esporte Clube Pelotas. A pena do réu foi mantida em 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Criminal do TJRS, que confirmou a condenação do Tribunal do Júri.

No dia 2 de outubro de 2003, pai e filho, que torciam para o Pelotas, foram atacados por um grupo de torcedores do Brasil quando se dirigiam a pé ao centro da cidade. Além de espancá-los com socos e pontapés, o grupo teria utilizado pedras e tijolos para acertar a cabeça das vítimas, que acabaram inconscientes. Uma terceira pessoa tentou socorrê-los, mas também foi atingida por duas pedradas na cabeça. O pai, mesmo socorrido, veio a falecer em decorrência de um infarto.

Três réus foram a Júri popular. Dois foram absolvidos e um foi condenado. A defesa recorreu da decisão, alegando falta de provas do seu envolvimento no crime.

O relator da apelação observou que, apesar de o réu negar envolvimento no espancamento, o filho da vítima e o homem que buscou ajudá-los o reconheceram como um dos homens responsáveis pela agressão, tendo sido apontado inclusive como o líder do ataque.

Na avaliação do magistrado, os jurados não julgaram de forma contrária à prova dos autos, pois o apelante foi reconhecido com segurança como sendo um dos autores do fato. Ressaltou que o Júri é constitucionalmente soberano em suas decisões e que o réu será submetido a novo julgamento somente se a decisão for totalmente dissociada do contexto probatório, o que não ocorreu no caso.

Ainda, entendeu pela manutenção da qualificadora do motivo fútil, pois o crime ocorreu por rivalidade de torcida de futebol. Também entendeu que restou evidenciado o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois esta estava desarmada, em companhia de poucas pessoas no momento do ataque, sem condições de esboçar reação, porque pega de surpresa. Dessa forma, negou o apelo da defesa. Apelação Crime nº 70035098987

Fonte: TJRS