Casal que teve enxoval extraviado durante viagem será indenizado


02.03.11 | Dano Moral

A TAP Air Portugal foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um casal que, durante viagem realizada para comemorar o sucesso de inseminação artificial, teve uma das malas extraviadas. O casal alegou ter perdido, com isso, vários itens comprados para o enxoval do bebê.

Os autores alegaram que viajaram por várias cidades da Europa, em comemoração à inseminação artificial bem sucedida. Segundo o casal, durante a viagem, eles compraram vários objetos para o enxoval do bebê e presentes para parentes e amigos. Eles alegam que, na viagem de volta, a mala em que estariam esses objetos se extraviou e, apesar dos constantes contatos com a TAP, a bagagem não foi localizada. Os autores pediram indenização por danos materiais no valor de R$ 18.265,58 e por danos morais no valor de R$ 70 mil.

A TAP afirmou que os autores não provaram o conteúdo da mala extraviada e que o valor solicitado a título de danos materiais não corresponde ao conteúdo informado no e-mail encaminhado pela autora. Além disso, a empresa alegou que o casal não declarou o conteúdo da mala na hora do embarque e que deve ser aplicada, no caso, a Convenção de Montreal, que tarifa o valor da indenização.

Na sentença, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília verificou os extratos apresentados pelos autores. Segundo o magistrado, o valor apresentado pelo casal no pedido de indenização material incluiu todo o gasto da viagem. Para o juiz, os autores conseguiram comprovar que gastaram R$ 3.488,77 com os objetos comprados. Mas, como não provaram que os objetos estavam todos na mala extraviada, o juiz determinou que fosse paga a metade desse valor como indenização por danos materiais. A TAP foi condenada a indenizar os autores em R$ 1.744,38 por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais. Nº do proc.: 2008.01.1.029989-2


Fonte: TJDFT