Inconstitucional Lei Municipal sobre canal eletrônico para acompanhar contas do Executivo


02.03.11 | Constitucional

Concluiu-se que a Lei nº 4.081/09, do município de Igrejinha, é inconstitucional. A norma que obrigava a municipalidade a criar um canal eletrônico de acompanhamento de contas do Poder Executivo é de iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. A decisão foi do TJRS.

A Lei, proposta e promulgada no âmbito do Legislativo local, determinava que o canal eletrônico teria como objetivo divulgar dados e informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, despesas de custeio com passagens e diárias, quadro de pessoal e atividades realizadas pelo Poder Executivo municipal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito municipal.

Para o desembargador Alzir Felippe Schmitz, relator, “ao criar serviço que inclusive aumenta a despesa do ente público, flagrante a violação aos princípios da harmonia e separação dos poderes, afinal, a criação da norma interferiu diretamente na autonomia, independência e harmonia dos poderes”.
ADI 70039061593

Fonte: TJRS