Estado e banco terão que indenizar mulher vítima de estelionato


28.02.11 | Consumidor

O Estado de Santa Catarina e o Banco Bradesco S/A indenizarão uma mulher, vítima de estelionato, em R$ 10 mil, por danos morais. A Secretaria de Segurança Pública do Estado expediu para uma estelionatária uma carteira de identidade com o nome da reclamante. Na posse do documento, a mulher abriu uma conta-corrente no Bradesco e, posteriormente, fez uso de cheques em diversos estabelecimentos.

Em razão das dívidas contraídas pela falsária, a autora foi procurada em seu trabalho, recebeu diversos telefonemas de cobrança e teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito. A instituição bancária alegou que os documentos apresentados eram originais, o que tornou difícil perceber que se tratava de outra pessoa. Já o Estado sustentou que não havia como saber que a mulher que requereu a segunda via do documento não era a legítima portadora dele.

“O dano moral restou comprovado mediante a juntada de documentos da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí e do Serviço de Proteção ao Crédito, indicando a inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores em razão de diversas dívidas, do boletim de ocorrência informando a suposta prática do crime de falsidade ideológica, bem como dos cheques emitidos por terceira em seu nome”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A 4ª Câmara de Direito Público manteve a sentença da comarca de Itajaí. A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2007.003458-3)


Fonte: TJSC