Após ser removido do cargo, funcionário não recebe auxílio financeiro para retorno à cidade natal


28.02.11 | Trabalhista

Foi negado o Mandado de Segurança (MS) 24089, impetrado por servidor do TCU. Ele questionava decisão do Tribunal de Contas que lhe negou ajuda de custo por seu retorno para a lotação de origem, na Paraíba, após dispensa de função comissionada que exerceu no Acre, para onde fora removido por iniciativa do TCU.

Na decisão do Plenário do Supremo, prevaleceu o entendimento de que o artigo 53 da Lei 8.112/90, em que o servidor fundamentou seu suposto direito, não tem o alcance por ele pretendido. Dispõe esse artigo, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.527/97, que “a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede”.

A maioria dos ministros presentes à sessão de hoje do Plenário deu razão ao TCU, que fundamentou sua negativa na Portaria 177/97, segundo a qual “o retorno de servidor à localidade de origem, quando destituído de função comissionada, dar-se-á sem ônus para o Tribunal”.


Fonte: STF