Secretária de escola é condenada por falsificar documento


24.02.11 | Administrativo

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte condenou uma secretária a dois anos de reclusão pelo crime previsto no artigo 297 (falsificação de documento público) do Código Penal (CP). De acordo com a denúncia, em 2002 a secretária, aproveitando-se do fato de trabalhar em um colégio particular, falsificou um histórico escolar relativo ao ensino médio em favor de uma amiga, que prestava serviço de conservação e limpeza nas dependências do colégio.

O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade em igual prazo ao da condenação e a limitação de fim de semana. Essa limitação significa que ela é obrigada a permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

A defesa da secretária requereu a sua absolvição, alegando que o documento não foi utilizado, e ainda requereu o reconhecimento da confissão espontânea. A faxineira também responderá pelo crime em processo separado.

A falsificação foi comprovada no processo, bem como a sua autoria. Em seu interrogatório, a secretária confirmou que havia falsificado o documento, porém, cumprindo ordens de seu chefe, falecido no ano anterior.

O magistrado observou que não havia indício e nem comprovação de que o chefe tenha participado dos fatos, e, na fase de inquérito, ela não mencionou a participação de outra pessoa na prática do crime, “o que torna suas declarações em juízo, na parte em que tenta imputar o crime a outro, despidas de credibilidade”.

Quanto à alegação de que o documento não foi utilizado, o juiz explicou que o mero ato de falsificação já configura o crime. Para a dosagem da pena, ele considerou a atenuante da confissão espontânea. A decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024. 03.928856-8
Fonte: TJMG