Negado seguimento a HC a autônomo condenado por vender produtos piratas


21.02.11 | Criminal

Foi negado seguimento ao Habeas Corpus (HC 107166) no qual a defesa de um autônomo, condenado a dois anos e oito meses de reclusão por infração a direito autoral (artigo 184 do Código Penal) por vender CDs e DVDs piratas em Presidente Venceslau (SP), pedia sua absolvição ou a conversão da condenação em pena restritiva de direitos.

A relatora afirmou que a ação não oferece fundamentação jurídica que possibilite seu regular prosseguimento no STF. Há habeas corpus idêntico em tramitação no STJ, no qual a liminar foi indeferida em razão da ausência dos requisitos que justificariam sua concessão. Além disso, foi determinado o encaminhamento dos autos ao MPF de modo a permitir o regular prosseguimento do HC naquela corte.

“Inequívoca é a aplicação da Súmula nº 691 deste Supremo Tribunal (Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar). É imprescindível, pois, que se aguarde o desfecho do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, que tramita regularmente, frisa-se, porque não se pode permitir, sem qualquer fundamentação, a supressão de instância", ponderou a relatora ao negar seguimento à liminar.


Fonte: STF