Hospital deve indenizar pais de vítima fatal por atendimento médico deficiente


21.02.11 | Diversos

Os pais de um recém-nascido serão indenizados por danos morais em R$50 mil, cada um, devido ao mau tratamento prestado pelo Hospital Casa de Saúde São João Ltda., que culminou na morte do bebê. A decisão, que confirmou a sentença da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, é da 11ª Câmara Cível do TJMG.

Segundos os autos, o bebê sofreu infecção generalizada e faleceu dois dias depois do nascimento. Os pais ajuizaram ação pleiteando danos morais sob a alegação de que o hospital foi responsável pela infecção que afetou seu filho.

O hospital, por sua vez, argumentou que não teve culpa nos acontecimentos, pois o menino sofreu de broncopneumonia congênita.

O juiz de 1ª instância entendeu que o hospital deve responder pelo tratamento ao recém-nascido. Em perícia, constatou-se que o hospital não possuía as condições imprescindíveis para prestar o prontoatendimento, entre elas, a falta de aparelho de raios-X, pediatra na sala de parto e ambulância.

No TJ, a turma julgadora negou o recurso da Casa de Saúde. Os magistrados entenderam que não foram detectados os primeiros sinais de anormalidade no recém-nascido pela falta de um médico acompanhando o parto. (Processo 1.0024.03.031910-7/001)

Fonte: TJMG