Acidente causado por viatura policial resulta em indenização


16.02.11 | Diversos

Um homem teve reconhecido o direito à indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil. Ele teve o veículo danificado após uma colisão de trânsito com uma viatura da Polícia Militar, de acordo com o laudo pericial incluído nos autos.

A sentença, proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal (RN), foi mantida pelo TJRN, o qual negou provimento à apelação cível movida pelo Estado. Entre outros pontos, o ente público pedia a minoração do valor para R$ 945, montante que defendia ser o que foi gasto pelo autor.

A decisão do TJRN, no entanto, considerou que nada há nos autos para demonstrar que o autor da ação tenha alguma culpa no acidente ocorrido. Pelo contrário, os documentos demonstram que o seu veículo sofreu danos decorrentes de colisão por impulsão, principalmente em sua lateral esquerda, conforme o boletim de ocorrência. (Apelação cível nº 2010.013597-1)

Fonte: TJRN